INCOTERMS

Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.

Os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.

Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.

EXW - Ex Works
  • A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor;
  • Este termo representa obrigação mínima para o vendedor;
  • O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor;
  • Desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída, poderão ser do vendedor;
  • EXW não deve ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou indiretamente, pelas formalidades de exportação;
  • Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
FCA - Free Carrier
  • O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado;
  • A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a mercadoria possa vir a sofrer;
  • O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu veículo;
  • O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a mercadoria. Nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue àquela pessoa indicada;
  • Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
FAS - Free Along Ship
  • O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado;
  • A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com carregamento, pagamento de frete e seguro e demais despesas;
  • O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
  • Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou lacustre).
FOB - Free on Board
  • O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;
  • A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador;
  • O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
  • Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CFR - Cost and Freight
  • O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio;
  • O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado;
  • O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação;
  • Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a mercadoria cruze a murada do navio;
  • Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria;
  • Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CIF - Cost, Insurance and Freight
  • A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque;
  • O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado;
  • O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se responsabilizar por todas as despesas;
  • O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
  • O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal;
  • O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
  • Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador;
  • Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
CPT - Carriage Paid to
  • O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado;
  • A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
  • O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
  • Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
CIP - Carriage and Insurance Paid to
  • Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino;
  • A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer;
  • O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
  • Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
DAF - Delivered at Frontier
  • O vendedor deve entregar a mercadoria no ponto combinado na fronteira, porém antes da divisa aduaneira do país limítrofe, arcando com todos os custos e riscos até esse ponto;
  • A entrega é feita a bordo do veículo transportador, sem descarregar;
  • O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação, mas não pelo desembaraço da importação;
  • Após a entrega da mercadoria, são transferidos do vendedor para o comprador os custos e riscos de perdas ou danos causados às mercadorias;
  • Cláusula utilizada para transporte terrestre.
DES - Delivered Ex Ship
  • O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, à bordo do navio, não desembaraçada para a importação, no porto de destino designado;
  • O vendedor arca com todos os custos e riscos até o porto de destino, antes da descarga;
  • Este termo somente deve ser utilizado para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
DEQ - Delivered Ex Quay
  • A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, não desembaraçada para importação, no cais do porto de destino designado;
  • O vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria no cais;
  • A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz respeito ao desembaraço aduaneiro de importação;
  • Este termo deve ser utilizado apenas para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).
DDU - Delivered Duty Unpaid
  • O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto de destino designado, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador;
  • O vendedor assume todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria no local de destino designado, exceto quanto ao desembaraço de importação;
  • Cabe ao comprador o pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais por motivo da importação;
  • Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.
DDP - Delivered Duty Paid
  • O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação no local de destino designado;
  • É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado;
  • Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria;
  • Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais).

Fonte: Texto reproduzido do livro Condições Internacionais de compra e Venda INCOTERMS 2000, de Autoria de Ângelo Luiz Lunardi  Edição Aduaneira SP 2000.

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